Termos e Condições
CONTEÚDO
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do Empreendedor
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O contrato
Artigo 6 - Direito de arrependimento
Artigo 7 - Obrigações do Consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 - Exercício do direito de arrependimento do Consumidor e os custos
Artigo 9 - Obrigação do Empreendedor em caso de arrependimento
Artigo 10 - Exclusão do direito de arrependimento
Artigo 11 - O preço
Artigo 12 - Conformidade e garantia adicional
Artigo 13 - Entrega e execução
Artigo 14 - Contrato de prestação continuada: duração, rescisão e renovação
Artigo 15 - Pagamento
Artigo 16 - Procedimento de reclamações
Artigo 17 - Litígios
Termos e Condições do Serviço de Mensagens Móveis
Artigo 1 – Definições
Nestes Termos e Condições, os termos a seguir terão os seguintes
significados:
1. Contrato adicional: um contrato pelo qual o Consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços no âmbito de um contrato à distância, e esses bens, conteúdo digital e/ou serviços são entregues pelo Empreendedor ou por um terceiro com base em um acordo entre esse terceiro e o Empreendedor;
2. Período de reflexão: o período durante o qual o Consumidor pode exercer seu direito de arrependimento;
3. Consumidor: a pessoa natural que não age para fins relacionados às suas atividades comerciais, de comércio, artesanais ou profissionais;
4. Dia: dia corrido;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato de prestação continuada: um contrato destinado a entregar bens, serviços e/ou conteúdo digital em um determinado período;
7. Suporte de dados duradouro: qualquer meio, incluindo e-mail, que permita ao Consumidor ou ao Empreendedor armazenar informações a ele/ela dirigidas pessoalmente de modo que possibilitem consulta e uso futuros durante um período compatível com a finalidade a que as informações se destinam e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas.
8. Direito de arrependimento: a opção do Consumidor de não prosseguir com o contrato à distância dentro do período de reflexão;
9. Empreendedor: a pessoa natural ou jurídica que fornece produtos, (acesso a) conteúdo digital
e ou serviços a Consumidores à distância;
10. Contrato à distância: um contrato celebrado pelo Empreendedor e pelo Consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital e/ou serviços, em que se faz uso exclusivo ou adicional de uma ou mais tecnologias de comunicação à distância até a celebração do contrato;
11. Formulário padrão de arrependimento: o formulário europeu padrão de arrependimento incluído no Anexo 1; 3
12. Tecnologia de comunicação à distância: um meio a ser utilizado para celebrar um acordo sem que o Consumidor e o Empreendedor estejam no mesmo lugar ao mesmo tempo.
Artigo 2 – Identidade do Empreendedor
Aurum Brothers BV.
Endereço comercial: Middelweg 2A 5253 CA Nieuwkuijk
Telefone: +31683700834
E-mail: info@aurumbrothers.com
Número da Câmara de Comércio: 65488016
Nosso número fiscal da Administração Tributária: NL856132676B01
Artigo 3 – Aplicabilidade
1. Estes Termos e Condições Gerais se aplicam a qualquer oferta do Empreendedor e a qualquer contrato à distância celebrado pelo Empreendedor e pelo Consumidor.
2. Antes de celebrar um contrato à distância, o Empreendedor disponibilizará gratuitamente e o mais cedo possível o texto destes Termos e Condições Gerais. Se isso for razoavelmente impossível, o Empreendedor indicará de que forma os Termos e Condições Gerais podem ser consultados e que eles serão enviados gratuitamente, se solicitado, antes da celebração do contrato à distância.
3. Se o contrato à distância for celebrado eletronicamente, o texto destes Termos e Condições Gerais, em derrogação da seção anterior e antes da celebração do contrato à distância, também poderá ser fornecido ao Consumidor eletronicamente de modo que o Consumidor possa armazená-lo facilmente em um suporte de dados duradouro. Se isso for razoavelmente impossível, será especificado onde os Termos e Condições Gerais podem ser visualizados eletronicamente e que eles serão enviados ao Consumidor, mediante solicitação e gratuitamente, por meios eletrônicos ou outros, antes da celebração do contrato à distância;
4. Caso condições específicas de produto ou serviço se apliquem além destes Termos e Condições Gerais, o segundo e o terceiro parágrafos se aplicarão de forma correspondente e, em caso de termos e condições contraditórios, o Consumidor poderá sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
Artigo 4 – A oferta
1. Se uma oferta tiver duração limitada ou se certas condições se aplicarem, isso será declarado expressamente na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdo digital e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir 4 que o Consumidor avalie adequadamente os produtos, ou serviços e/ou conteúdo digital. Se o Empreendedor utilizar imagens, elas serão imagens fiéis dos produtos e/ou serviços fornecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não vinculam o Empreendedor.
3. Todas as ofertas contêm informações que deixam claro ao Consumidor quais direitos e obrigações estão atrelados à aceitação da oferta.
Artigo 5 – O contrato
1. Sujeito às disposições do parágrafo 4, o contrato se torna válido quando o Consumidor aceitou a oferta e cumpriu os termos e condições definidos.
2. Se o Consumidor aceitou a oferta por meios eletrônicos, o Empreendedor confirmará prontamente o recebimento da aceitação da oferta por meios eletrônicos. Enquanto o recebimento da referida aceitação não for confirmado, o Consumidor poderá rescindir o contrato.
3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o Empreendedor adotará medidas técnicas e organizacionais de segurança adequadas para a transferência eletrônica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o Consumidor puder pagar eletronicamente, o Empreendedor observará medidas de segurança adequadas.
4. O Empreendedor poderá, dentro dos limites da lei, reunir informações sobre a capacidade do Consumidor de cumprir suas obrigações de pagamento, bem como todos os fatos e fatores relevantes para celebrar responsavelmente o contrato à distância. Se, com base nos resultados dessa investigação, o Empreendedor tiver motivos sólidos para não celebrar o contrato, ele tem o direito legal de recusar um pedido ou solicitação fundamentada, ou de anexar termos especiais à execução.
5. Antes de entregar o produto, o Empreendedor enviará as seguintes informações junto com o produto, o serviço ou o conteúdo digital por escrito ou de forma que o Consumidor possa armazená-las de maneira acessível em um suporte de dados duradouro:
a. o endereço de visita do estabelecimento comercial do Empreendedor onde o Consumidor pode entrar em contato para eventuais reclamações;
b. as condições em que e a forma como o Consumidor pode exercer o direito de arrependimento, ou, conforme o caso, informações claras sobre sua isenção do direito de arrependimento;
c. as informações correspondentes aos serviços pós-venda e garantias existentes;
d. O preço incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital, quando aplicável os custos de entrega e a forma de pagamento, entrega ou
execução do contrato à distância;
e. os requisitos para rescindir o contrato se o contrato tiver duração superior a um ano ou por prazo indeterminado.
f. o formulário padrão de arrependimento se o Consumidor tiver o direito de arrependimento.
6. Em caso de contrato de prestação continuada, a estipulação do parágrafo anterior se aplica apenas à primeira entrega.
Artigo 6 – Direito de arrependimento
Em caso de produtos:
1. O Consumidor pode rescindir um contrato de compra de um produto sem apresentar motivos durante um período de reflexão de pelo menos 30 dias. O Empreendedor pode perguntar ao Consumidor o motivo do arrependimento, mas não pode obrigá-lo a declarar seu(s) motivo(s).
2. O período de reflexão referido na subcláusula 1 começa no dia em que o produto é recebido pelo Consumidor ou por um terceiro por ele indicado previamente e que não seja o transportador, ou
a. se o Consumidor encomendou vários produtos no mesmo pedido: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele indicado recebeu o último produto. O Empreendedor pode recusar um pedido de vários produtos 5 com datas de entrega diferentes, desde que informe claramente o Consumidor antes do processo de pedido.
b. caso a entrega de um produto consista em vários lotes ou partes: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele indicado recebeu o último lote ou a última parte.
c. em caso de acordo sobre entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele indicado recebeu o primeiro produto.
Artigo 7 – Obrigações do Consumidor durante o período de reflexão
1. Durante esse período, o Consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. O Consumidor só deverá desembalar ou usar o produto na medida necessária para estabelecer a natureza, as características e o efeito do produto. O princípio norteador é que o Consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma como se permite manusear um produto em uma loja.
2. O Consumidor é responsável apenas pela desvalorização do produto causada pela forma de manuseio que ultrapassou o permitido na subseção 1.
3. O Consumidor não é responsável pela desvalorização do produto se o Empreendedor não lhe tiver fornecido todas as informações legais sobre o direito de arrependimento antes da celebração do Contrato.
Artigo 8 – Exercício do direito de arrependimento do Consumidor e os custos
1. Se o Consumidor exercer seu direito de arrependimento, deverá notificar o Empreendedor de forma inequívoca com o formulário padrão de arrependimento dentro do
período de reflexão.
2. O Consumidor deverá devolver o produto ou entregá-lo a (o representante autorizado do) Empreendedor o mais rápido possível, mas dentro de 30 dias contados a partir do dia seguinte à notificação referida na subcláusula 1. Isso não precisa ser feito se o Empreendedor se ofereceu para recolher o produto ele mesmo. O Consumidor observou o período de devolução do produto em qualquer caso se o produto for devolvido antes do término do período de reflexão.
3. O Consumidor deverá devolver o produto com todos os acessórios entregues e, se razoavelmente possível, no estado e na embalagem originais e em conformidade com instruções razoáveis e claras dadas pelo Empreendedor.
4. O risco e o ônus da prova pelo exercício correto e tempestivo do direito de arrependimento recaem sobre o Consumidor.
5. O Consumidor arcará com os custos diretos da devolução do produto. Se o Empreendedor não tiver informado que o Consumidor deve arcar com esses custos ou se o Empreendedor tiver indicado que arcará ele mesmo com os custos, o Consumidor não precisará pagar o custo da devolução do produto.
6. Se o Consumidor se arrepender após ter solicitado expressamente que a execução de um serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda não fosse iniciada em volume ou quantidade limitados durante o período de reflexão, o Consumidor pagará ao Empreendedor um valor equivalente à parte da obrigação já cumprida no momento do arrependimento, em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
7. O Consumidor não arca com os custos da execução de serviços de fornecimento de água, gás ou eletricidade que não tenham sido preparados para venda em volume
ou quantidade limitados, nem pelo fornecimento de aquecimento urbano se
a. o Empreendedor não tiver fornecido ao Consumidor as informações exigidas por lei sobre o direito de arrependimento, a compensação de custos em caso de arrependimento ou o formulário padrão de arrependimento, ou
b. se o Consumidor não tiver solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água e eletricidade ou aquecimento urbano
fosse iniciado durante o período de reflexão.
8. O Consumidor não arca com nenhum custo pela entrega total ou parcial de conteúdo digital não armazenado em suporte físico se
a. antes da entrega, ele não tiver consentido expressamente em iniciar a execução do contrato antes do fim do período de reflexão;
b. ele não tiver reconhecido que perde seu direito de arrependimento ao dar o consentimento; ou
c. o Empreendedor não tiver confirmado a declaração do Consumidor.
9. Se o Consumidor exercer seu direito de arrependimento, todos os acordos adicionais terminam por força de lei.
Artigo 9 – Obrigações do Empreendedor em caso de arrependimento
1. Se o Empreendedor tornar possível a notificação de arrependimento por meios eletrônicos, ele deverá enviar prontamente um recibo de devolução.
2. O Empreendedor deverá reembolsar todos os pagamentos feitos pelo Consumidor o mais rápido possível, mas dentro de 30 dias após o dia em que o Consumidor o notificou do arrependimento. A menos que o Empreendedor se ofereça para recolher o produto ele mesmo, ele pode aguardar para reembolsar até ter recebido o produto ou até que o Consumidor comprove que devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
3. O Empreendedor deverá usar o mesmo meio de pagamento que o Consumidor utilizou, a menos que o Consumidor consinta com outro método. O reembolso é gratuito para o Consumidor.
4. Se o Consumidor optou por um método de entrega mais caro em vez da entrega padrão mais barata, o Empreendedor não precisa reembolsar os custos adicionais do método mais caro.
Artigo 10 - Exclusão do direito de arrependimento
O Empreendedor pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de arrependimento, mas apenas se o Empreendedor tiver notificado isso claramente ao fazer a oferta ou em qualquer caso com antecedência suficiente antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços com preço sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o Empreendedor não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de arrependimento;
2. Acordos celebrados durante um leilão público. Um leilão público é definido como um método de venda pelo qual o Empreendedor oferece produtos, conteúdo digital e/ou serviços ao Consumidor que esteja pessoalmente presente ou tenha a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão sob a direção de um leiloeiro e pelo qual o arrematante é obrigado a comprar os produtos, o conteúdo digital e/ou os serviços.
3. Contratos de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se
a. a execução começou com o consentimento prévio expresso do Consumidor; e
b. o Consumidor declarou que perderá seu direito de arrependimento assim que o Empreendedor tiver executado integralmente o contrato.
4. Contratos de serviços para disponibilizar acomodação quando um determinado período de execução é previsto e que não sejam para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguel de carros e catering;
5. Acordos relacionados a atividades de lazer quando uma determinada data ou período de execução é combinado no acordo;
6. Produtos fabricados de acordo com as especificações do Consumidor que não sejam pré-fabricados e que sejam produzidos com base na escolha ou decisão individual do Consumidor ou que se destinem a uma pessoa específica;
7. Produtos perecíveis ou produtos com durabilidade limitada.
8. Produtos lacrados que, por motivos de saúde ou higiene, não sejam adequados para devolução e cujo lacre tenha sido rompido;
9. Produtos que, por sua natureza, sejam misturados irreversivelmente a outros produtos;
10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações de mercado que o Empreendedor não pode afetar.
11. Gravações de áudio e vídeo e programas de computador lacrados cujos lacres foram rompidos após a entrega;
12. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção das assinaturas deles;
13. A entrega de conteúdo digital que não em suporte físico, mas apenas se:
a. a execução começou com o consentimento prévio expresso do Consumidor;
b. o Consumidor declarou que perderá seu direito de arrependimento ao fazê-lo.
Artigo 11 - O preço
1. Os preços dos produtos e/ou serviços fornecidos não serão aumentados durante o período de validade indicado na oferta, ressalvadas as alterações de preço decorrentes de
mudanças nas alíquotas de IVA.
2. Contrariamente ao parágrafo anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro fora do controle do Empreendedor, a preços variáveis. A oferta indicará a possibilidade de estar sujeita a flutuações e o fato de que quaisquer preços indicados são preços-alvo.
3. Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato são permitidos apenas se forem resultado de nova legislação.
4. Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato são permitidos apenas se o Empreendedor tiver estipulado e
a. forem resultado de regulamentos ou estipulações legais, ou
b. o Consumidor tiver o direito de cancelar o contrato antes do dia em que o aumento de preço começar.
5. Todos os preços indicados no fornecimento de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 12 – Execução de um acordo e garantia adicional
1. O Empreendedor garante que os produtos e/ou serviços estejam em conformidade com o contrato, com as especificações listadas na oferta, com requisitos razoáveis de usabilidade e/ou confiabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes no dia em que o contrato foi celebrado. Se acordado, o Empreendedor também garante que o produto seja adequado para uso diferente do normal.
2. Uma garantia adicional oferecida pelo Empreendedor, seu Fornecedor, Fabricante ou Importador nunca afetará os direitos e reivindicações que o Consumidor possa exercer contra o Empreendedor sobre uma falha no cumprimento das obrigações do Empreendedor se o Empreendedor tiver falhado no cumprimento de sua parte do acordo.
3. Entende-se por 'garantia adicional' cada obrigação do Empreendedor, seu Fornecedor, Importador ou Fabricante em que ele atribui ao Consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além do que ele é legalmente obrigado em caso de descumprimento de sua parte do acordo.
Artigo 13 – Entrega e execução
1. O Empreendedor deverá empregar o melhor cuidado possível ao registrar pedidos e executar pedidos de produtos e ao avaliar solicitações de fornecimento de serviços.
2. O local de entrega é o endereço informado pelo Consumidor ao Empreendedor.
3. Observando devidamente as estipulações do Artigo 4 destes Termos e Condições Gerais, o Empreendedor executará os pedidos aceitos com rapidez conveniente, mas pelo menos dentro de 30 dias, a menos que outro prazo de entrega tenha sido acordado. Se a entrega tiver sido atrasada, ou se um pedido não puder ser atendido ou só puder ser atendido parcialmente, o Consumidor será informado disso dentro de um mês após o pedido. Nesses casos, o Consumidor tem direito de rescindir o contrato gratuitamente e com direito a eventual compensação.
4. Após a rescisão conforme o parágrafo anterior, o Empreendedor deverá devolver o pagamento feito pelo Consumidor prontamente, mas pelo menos dentro de 30 dias após a rescisão.
5. O risco de perda e/ou dano aos produtos será suportado pelo Empreendedor até o momento da entrega ao Consumidor ou a um representante indicado previamente e informado ao Consumidor, a menos que expressamente acordado de outra forma.
Artigo 14 – Contratos de prestação continuada: duração, rescisão
e renovação
Rescisão
1. O Consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato celebrado por prazo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, observando as regras de rescisão e mediante aviso prévio de não mais de um mês.
2. O Consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços ao final do prazo determinado, observando as regras de rescisão e mediante aviso prévio de não mais de um mês.
3. O Consumidor pode cancelar os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
- a qualquer momento, não se limitando à rescisão em um momento específico ou em um determinado período;
- pelo menos da mesma forma como foram celebrados por ele;
- a qualquer momento, com o mesmo aviso prévio que o Empreendedor estipulou para si. 9
Renovação
4. Um acordo celebrado por prazo determinado que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser
prorrogado ou renovado automaticamente por prazo fixo.
5. Não obstante o parágrafo anterior, um contrato por prazo determinado que se estenda à entrega regular de diários, jornais, semanários
e revistas pode ser renovado tacitamente por um período específico de, no máximo, três meses, se o Consumidor puder rescindir este acordo
prorrogado no final da prorrogação com um aviso prévio de, no máximo, um mês.
6. Um acordo celebrado por prazo determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por período indeterminado se o Consumidor puder cancelá-lo a qualquer momento com aviso prévio de um mês. O aviso prévio é de no máximo três meses caso o contrato se refira a uma entrega de diários, jornais, semanários e revistas que ocorra regularmente, mas menos de uma vez por mês.
7. Um acordo com duração limitada de entrega regular de diários, jornais, semanários e revistas de teste (assinatura de teste ou introdutória) não é renovado tacitamente e termina automaticamente após o período de teste ou introdutório.
Duração
8. Se a duração de um contrato for superior a um ano, o Consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano com aviso prévio de não mais de um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade impeçam a rescisão antes do término do prazo acordado.
Artigo 15 – Pagamento
1. Salvo estipulação em contrário no acordo ou nas condições adicionais, os valores a serem pagos pelo Consumidor devem ser liquidados dentro de 14 dias após o período de reflexão ou, se não houver período de reflexão, dentro de 14 dias após a celebração do acordo. Em caso de acordo para prestação de um serviço, esse período começa no dia em que o Consumidor recebeu a confirmação do acordo.
2. Ao vender produtos a Consumidores, não é permitido negociar um adiantamento superior a 50% nos Termos e Condições Gerais. Se um adiantamento foi acordado, o Consumidor não pode exercer nenhum direito relativo à execução do pedido em questão ou do(s) serviço(s) em questão antes de efetuar o adiantamento acordado.
3. O Consumidor tem o dever de informar prontamente o Empreendedor sobre possíveis imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou especificados.
4. Caso o Consumidor não tenha cumprido suas obrigação(ões) de pagamento em tempo, e o Empreendedor lhe tenha indicado que o pagamento estava atrasado e concedido ao Consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as obrigações de pagamento, o Consumidor deverá pagar os juros legais sobre o valor devido e o Empreendedor terá direito de cobrar do Consumidor eventuais custos extrajudiciais de cobrança. Esses custos extrajudiciais de cobrança equivalem a no máximo 15% para valores em aberto de até € 2.500, 10% para os
€ 2.500 seguintes e 5% para os € 5000 seguintes, com um mínimo de € 40. O Empreendedor pode se afastar dos valores e percentuais acima em favor do Consumidor.
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
1. O Empreendedor deverá dispor de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e deverá tratar a reclamação de acordo com esse procedimento de reclamações.
2. Reclamações sobre a execução do contrato deverão ser submetidas integralmente e com descrição clara ao Empreendedor dentro de um prazo razoável após o Consumidor ter descoberto os defeitos
3. As reclamações submetidas ao Empreendedor serão respondidas dentro de um prazo de 14 dias a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um tempo maior previsível para ser tratada, o Empreendedor responderá dentro de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o Consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Se a reclamação não puder ser resolvida em consulta conjunta dentro de um prazo
razoável ou dentro de 3 meses após a submissão da reclamação, haverá um litígio
sujeito às regras de resolução de litígios.
Artigo 17 - Litígios
1. Os contratos entre o Empreendedor e o Consumidor aos quais estes Termos e Condições Gerais se aplicam são regidos exclusivamente pela lei holandesa.
2. Observando devidamente as disposições abaixo, os litígios entre o Consumidor e o Empreendedor sobre a formação ou a execução de contratos relacionados a produtos ou serviços que o Empreendedor deve entregar ou já entregou podem ser submetidos tanto pelo Consumidor quanto pelo
Empreendedor à Geschillencommissie Webshop, Postbus 90600, 2509 LP, Haia (Den Haag) (www.sgc.nl).
3. Um litígio é tratado pela Comissão de Litígios [Geschillencommissie] apenas se o Consumidor tiver submetido sua reclamação ao Empreendedor dentro de um
prazo razoável.
4. O litígio deve ter sido submetido por escrito à Geschillencommissie Webshop dentro de três meses após o surgimento do litígio.
5. Se o Consumidor desejar submeter um litígio à Geschillencommissie, o Empreendedor fica vinculado a essa escolha. Quando o Empreendedor desejar apresentar
o litígio à Geschillencommissie, o Consumidor deverá se manifestar por escrito dentro de cinco semanas após uma solicitação por escrito feita pelo Empreendedor sobre se deseja ou quer que o litígio seja tratado pelo tribunal competente. Se o Empreendedor não tiver conhecimento da opção do Consumidor dentro do
período de cinco semanas, o Empreendedor terá direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
6. A decisão da Geschillencommissie será tomada nas condições estabelecidas no regulamento da Comissão de Arbitragem
(http://www.degeschillencommissie.nl/over-onss/decommissies/2701/webshop). Uma decisão proferida pela Geschillencommissie é um parecer vinculante.
7. A Comissão de Litígios não tratará um litígio ou deixará de tratá-lo se o Empreendedor obtiver moratória, falir ou efetivamente encerrar suas atividades comerciais antes que a Comissão tenha tratado um litígio na audiência e proferido uma decisão final.
8. Se, além da Geschillencommissie Webshop, outra comissão de litígios reconhecida pela Stichting Geschillencommissies voor Consumentenzaken (SGC) [Fundação para Comissões de Reclamações do Consumidor] ou a ela afiliada, ou pelo Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid) [Conselho de Reclamações de Serviços Financeiros], for competente, os litígios que estejam principalmente relacionados a métodos de venda ou serviços à distância serão, preferencialmente, da competência da Geschillencommissie Webshop Keurmerk, e para todos os demais litígios, a comissão de litígios reconhecida pela SGC ou Kifid e a ela afiliada será competente.
Termos e Condições do Serviço de Mensagens Móveis
Última atualização: [26 de Outubro de 2021]
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